Conforme estabelece a Lei Federal de Nº 10.607, de 19 de Dezembro de 2002, o comércio de Caruaru, EXCETO OS CENTROS DE COMPRAS , não poderá funcionar, tampouco determinar a prática de jornada de trabalho na próxima terça-feira, dia 15 de novembro - Proclamação da República.
Para o fiel cumprimento da Lei, o SINDECC requereu fiscalização junto ao Ministério do Trabalho e à Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Gestão e Serviços Públicos do Município de Caruaru.
Conforme faz prova os ofícios:
(Clique na imagem para ampliar)
Atenciosamente,
A Diretoria do SINDECC
Publicação: Adriano Monteiro Fonte: SINDECC



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