quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Utilidade - O SINDECC INFORMA:

Conforme estabelece a Lei Federal de Nº 10.607, de 19 de Dezembro de 2002, o comércio de Caruaru, EXCETO OS CENTROS DE COMPRAS , não poderá funcionar, tampouco determinar a prática de jornada de trabalho na próxima terça-feira, dia 15 de novembro -  Proclamação da República.

                Para o fiel cumprimento da Lei, o SINDECC requereu fiscalização junto ao Ministério do Trabalho e à Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Gestão e Serviços Públicos do Município de Caruaru.

 Conforme faz prova os ofícios:

(Clique na imagem para ampliar)





Atenciosamente,
A Diretoria do SINDECC




Publicação: Adriano Monteiro                      Fonte: SINDECC

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