Esta é a tarceira vez que os candidatos da situação de Cupira são multados pela mesma infração Justiça Eleitoral.
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| Foto: Blog do Willamar Jr. |
O Juiz Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral de Cupira, multou os candidatos José Maria Leite de Macêdo e José Ricardo, por terem postado em páginas de Facebook, conteúdos de propaganda eleitoral em período vetado pelo TSE, o que segundo o Juiz configurou a propaganda extemporanea, ferindo a legislação ao tentar captar sufrágio em momento proibido. O montante já chega a R$70.000,00 (setenta mil reais) somando-se os dois candidatos. Os valores das multas têm que ser pagos pelos candidatos, podendo complicar na prestação de contas dos mesmos. Número da representação: 53-48.2016.6.17.0095.
Por Adriano Monteiro


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