A falta de bom senso por parte da Destra, em Caruaru, provocou a indignação de um empresário que teve o seu veículo multado em frente da sua loja. O detalhe é que o veículo estacionou apenas para carregar a mercadoria para entrega, mesmo assim um dos agentes da autarquia, não pensou duas vezes em "meter a caneta" no veículo.
No Facebook, o empresário desabafou e ainda disparou: "Querido Senhor Prefeito José Queiroz, não vou esquecer isso!!!"
Confira na integra a publicação:
"Acabei de ser multado pela DESTRA. Detalhe: na frente da minha loja, carregando o carro para fazer entregas. A intolerância, deselegância e autoritarismo besta dos agentes de trânsito em Caruaru são patentes; “senhores da lei e da ordem no trânsito”, fazem de sua instituição a mais odiada da cidade. Como comerciante, pagador de impostos, não aceito esse tratamento.Querido Senhor Prefeito José Queiroz , não vou esquecer isso!!!"
Por Adriano Monteiro
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concordo plenamente isso e um abuso de autoridade, e um fiscalização incompetente e fraca veja o que diz CTB,
ResponderExcluirArt. 47:”Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veí Gostaria de reiterar que “não estacionei o veículo” e sequer “abandonei o veículo no citado local”. Caso isto fosse verdade o Agente de Trânsito ou Agente Fiscalizador deveria (além de aplicar a multa) solicitar a remoção do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 181 e inciso XI:
Infração = Grave;
Penalidade = Multa;
Med. Admin.= Remoção do Veículo.
Por isso, Srs. com esta atitude; caracteriza-se “meia penalização”; o que é proibido por lei, porque se realmente estivesse o veículo estacionado, a obrigação do Poder Público, seria a remoção do veículo e como não foi efetivada a medida administrativa e assim sendo, caracterizado está que a multa é insubsistente e inconsistente e irregular, levando à anulação, conforme Artigo 281, Inciso I do CTB.
Além do mais o Código de Trânsito Brasileiro define o conceito sobre Estacionamento e Parada:
Estacionamento = Imobilização do veículo por tempo superior ao utilizado no embarque ou desembarque de passageiros;
Parada = Imobilização do veículo por tempo necessário para embarque e desembarque de passageiros.
culos ou a locomoção de pedestres
isso nada mais e q uma indústria de multas corra atrás e se defenda,