terça-feira, 23 de julho de 2013

Mães de Agrestina seguem sem receber licença-maternidade

Mães de crianças recém nascidas, seguem sem receber a licença-maternidade, uma vez que as mesmas eram funcionárias públicas e que apesar do regime de contrato, segundo os advogados das mesmas, a prefeitura deveria ter dado entrada em seus benefícios, mas que ao procurarem o secretário de administração, foram informadas de que a prefeitura não tem nenhuma obrigação quanto ao caso, e que somente com uma determinação do ministério público, poderiam resolver a situação.

Mesmo grávidas, elas não tiveram os seus contratos renovados pela prefeitura de Agrestina.

Mas o empasse não parou por ai. Ao buscarem uma solução no Fórum de Agrestina, desde o início do ano que muitas idas e vindas tem protelado a resolução do problema, desde férias e recesso, a adiamento por diversos argumentos. De acordo com uma das mães, a promotora teve conhecimento do caso, mas que desde então o andamento do mesmo tem sido adiando. Inclusive, no início a prefeitura teria sido notificada mas que somente com a decisão do juiz, a documentação seguiria para a Previdência Social.

Em 14 de maio, a promotora chegou a entregar um ofício informando a suas férias e que ao retornar havia um acúmulo de processos:

"[...] Às perguntas da promotora de justiça, respondeu: que a declarante, juntamente com as demais ex-servidoras públicas que fazem jus à licença-maternidade, foram informadas, expressamente, que, em razão do grande acúmulo de serviço desta Promotora de Justiça, a qual responde, além da presenta Comarca de Agrestina, também pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Caruaru/PE, não foi possível a esta Representante Ministerial o ajuizamento da correspondente ação judicial, em razão da fruição de férias regulamentares no mês de abril do corrente ano; que esta Promotora de Justiça informou, na presente data, que, antes de sair de férias, deixou apenas 10 processos com vistas, entretanto, ao retornar de férias, já havias chegado 118 processos com vistas nesta Promotoria. [...]" 

No documento a promotora também afirmou tratar o caso com prioridade:

"[...] Em seguida, esta Promotora de Justiça informou a declarante que, não obstante o grande grande acúmulo de serviço desta Representante Ministerial, a questão em epígrafe será tratada com prioridade e o ajuizamento da ação judicial pelo MPPE ocorrerá no prazo máximo de 07 (sete) dias, sendo a declarante e as demais interessadas notificadas em tal prazo sobre o ajuizamento da correlata ação judicial. [...]"

"Já perdi a conta da quantidade de vezes que perdemos a viagem, sem falar nos telefonemas prorrogando para o dia seguinte, semana seguinte e até mês seguinte. Fomos informadas que a promotora neste período entrou de férias, depois houve o recesso, mas nossos filhos estão crescendo e logo logo encerra-se o prazo de dar entrada em nosso benefício, que expira em um ano. Tanto a prefeitura quanto o Ministério Público deveria ter consciência que somos mães humildes e estamos desempregadas.", disse uma das mães.

Por Adriano Monteiro

0 comentários:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós. Conte-nos algo sobre a matéria!