A sanção foi publicada, com cinco vetos, na edição desta segunda-feira (10) do 'Diário Oficial da União'. Entre as mudanças feitas pela presidente, foram retirados da lei os artigos que obrigavam a discriminação em nota do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Na prática, as empresas serão obrigadas a listar sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido a partir de junho do ano que vem. Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
Do Blog do Magno Martins

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