Por Magno Martins
“De acordo com a Resolução nº 23.373, expedida pelo Superior Tribunal Eleitoral para as Eleições 2012, em seu artigo 45, elenca que o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”, esclarece a nota enviada pelo advogado da prefeita.
Do Blog do Magno
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