Uma proposta anterior foi rejeitada em outubro e a nova quer que os sistemas de ensino tenham opção de admitir modalidade
O Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), inclui dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação facultando aos sistemas de ensino admitir a educação básica domiciliar, sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis pelos estudantes desde que monitorem o resultado.
A Constituição Federal estabelece a educação como um dever do Estado e da família e determina também a obrigatoriedade da educação básica dos quatro aos 17 anos de idade. Para o autor, isso não impede que seja feita em casa. “Não há impedimento para que a formação, se assegurada a sua qualidade e o devido acompanhamento pelo Poder Público certificador, seja oferecida no ambiente domiciliar, caso esta seja a opção da família do estudante”, disse.
Na prática, já há casos
Atualmente, mesmo sem base legal, há várias famílias que fazem esta opção. De acordo com a Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned) são cerca de 400. Em geral, elas travam batalhas judiciais ao serem questionadas por conselhos tutelares. Há casos vencedores, como o do professor paranaense Luiz Carlos Faria da Silva, que conseguiu a permissão, e do designer Cleber Nunes, que perdeu todos os processos - mesmo assim foi até o fim e concluiu a formação dos filhos adolescentes.
O deputado Portela argumenta que garantir na legislação ordinária essa alternativa é reconhecer o direito de opção das famílias com relação ao exercício da responsabilidade educacional para com os filhos. “Não podemos descuidar do imperativo em dar acesso, a cada criança e jovem à formação educacional indispensável para sua vida e para a cidadania”, afirma o autor do projeto. Existe um número crescente de famílias no Brasil e no exterior que tem optado por educar suas crianças em casa, com ou sem a ajuda de professores particulares.
Do iG

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