Gostaria de prestar esclarecimento a respeito de uma matéria divulgada hoje na Rádio e Tv Jornal.
Não existe esquema de fraude DENTRO da Penitenciária Juiz Plácido de Souza.
As pessoas presas hoje não tem nenhum vínculo empregatício, pessoal ou comercial com o nenhum servidor da Penitenciária Juiz Plácido de Souza.
Até onde é sabido o oficial de Justiça citado trabalhava na comarca de São Caetano e Altinho e nunca trabalhou na comarca de Caruaru.
Atualmente o SISTEMA PRISIONAL DE PE dispões de um sistema informatizado de consulta para a liberação de preso para a justiça. Não se faz necessário a intimação do réu para que o mesmo seja apresentado as audiência ( a intimação do advogado pode suprir essa exigência legalmente). O que se faz NECESSÁRIO é a solicitação do Juiz à Central de APRESENTAÇÃO da SERES. Conforme REGIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PE ASSINADO conjuntamente COM A Secretaria de Executiva de Ressocialização.
A soltura do preso é realizada através de alvará de soltura, que mediante apresentação do documento oficial (alvará de soltura) expedido pelo juiz o preso é posto em liberdade imediatamente.
A penitenciária dispões de pessoas habilitadas diariamente, e em sistema de plantão nos finais de semana, feriado e no período noturno, que após a consulta a vários sistema de informação o preso será liberado, exceto se o mesmo responder a outros processos.
São meios de consulta, IFOSEG, capturas -ITB, Tribunal de Justiça de PE, Justiça Federal e dependendo do caso a Tribunais de Justiça de outros estados da Federação.
Texto escrito por Cirlene Rocha (Diretora da Penitenciaria Juiz Plácido de Souza)
Publicação: Adriano Monteiro Fonte: Facebook

0 comentários:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós. Conte-nos algo sobre a matéria!